De acordo com nossa Convenção Coletiva de Trabalho, toda técnica com filhos até 06 anos de idade terá reembolso de 25% do salário normativo (R$ 937,12), limitado a R$ 963, 00, e acima deste valor, 20% por mês para a manutenção do filho em creche de livre escolha. Assim, se você recebe até R$ 963,00, tem o direito ao reembolso de R$ 234,28. Caso seu salário esteja acima deste valor, você tem direito a receber R$ 187,42, por mês, para manter seu filho em creche particular. Para ter acesso a este reembolso, você deve encaminhar para sua empresa a certidão de nascimento do seu filho e mensalmente apresentar o recibo de pagamento da creche em questão, sempre cumprindo um prazo máximo de 30 dias após a data do pagamento. |
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Reembolso creche, os direitos são iguais em todo território nacional, a classe de técnicos é uma só vamos nos unir.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário